Em ações sobre vícios construtivos, infiltrações, danos a vizinhos ou má execução de obras, a perícia de engenharia costuma ser a prova decisiva. Nesse cenário atuam dois profissionais com papéis bem diferentes: o perito judicial e o assistente técnico.
O perito judicial
O perito é nomeado pelo juiz para esclarecer questões técnicas do processo. Ele deve ser imparcial e está sujeito às mesmas regras de impedimento e suspeição aplicáveis ao juiz. Seu trabalho resulta no laudo pericial, que responde aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes.
Na perícia de engenharia na construção civil, a referência técnica é a ABNT NBR 13752, que trata das perícias nessa área.
O assistente técnico
O assistente técnico é escolhido e contratado por uma das partes. Pelo Código de Processo Civil, ele é de confiança da parte e não se sujeita a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Seu papel é acompanhar a perícia, garantir que os aspectos técnicos relevantes sejam examinados e apresentar parecer sobre o laudo do perito.
| Perito judicial | Assistente técnico | |
|---|---|---|
| Quem escolhe | Juiz | A parte |
| Compromisso | Imparcialidade | Defesa técnica dos interesses da parte |
| Documento | Laudo pericial | Parecer técnico |
| Impedimento e suspeição | Sim | Não |
Prazos que pedem atenção
Depois que o perito é nomeado, as partes têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Após a entrega do laudo, há novamente 15 dias para manifestação, prazo em que o assistente apresenta seu parecer (art. 477, § 1º).
São prazos curtos. Quem procura um assistente apenas depois do laudo perde a chance de influenciar os quesitos e de acompanhar a vistoria.
Antes do processo
A atuação técnica é útil mesmo antes da ação. Um parecer técnico prévio ajuda o advogado a avaliar se há fundamento, a dimensionar o pedido e a reunir provas enquanto os danos ainda estão visíveis. Em situações de urgência, a produção antecipada de provas permite documentar o estado de um imóvel antes de reparos ou alterações.
Como o assistente técnico contribui
- Formula quesitos que direcionam a perícia para os pontos que importam;
- Acompanha a vistoria e chama a atenção do perito para evidências relevantes;
- Analisa o laudo com olhar crítico e aponta omissões ou conclusões sem fundamento técnico;
- Traduz a linguagem técnica para o advogado e para a parte.
A Polis atua nas duas frentes: a engenheira Poliana Simplicio é perita judicial cadastrada no TJDFT e no TJPE e, fora das nomeações, presta assistência técnica a advogados e partes. Naturalmente, não atua como assistente em processos nos quais tenha sido nomeada perita.
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Poliana Kaline Alves Simplicio
Engenheira civil (CREA-DF 32718/D-DF), especialista em engenharia diagnóstica e perita judicial cadastrada no TJDFT e no TJPE. Responsável técnica da Polis Engenharia Diagnóstica.